Carregando…

Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 178

Artigo178

Capítulo XI - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 178

- São medidas de retirada compulsória:

I - a repatriação;

II - a deportação; e

III - a expulsão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?