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Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O prazo máximo de validade do visto solicitado e emitido por meio eletrônico será definido em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores e poderá ser condicionado à data de expiração do documento de viagem apresentado pelo solicitante.

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