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Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 140

Artigo140

Art. 140

- No procedimento administrativo de que trata o art. 177, os documentos e as provas constantes de procedimentos de decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência poderão ser utilizados. [[Decreto 9.199/2017, art. 177.]]

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