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Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 113

Artigo113

Art. 113

- Em nenhuma hipótese, a retirada compulsória decorrente de decisão denegatória de solicitação de asilo político ou revogatória da sua concessão será executada para território onde a vida e a integridade do imigrante possam ser ameaçadas.

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