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Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 111

Artigo111

Art. 111

- O asilo territorial é ato discricionário e observará o disposto na Convenção Internacional sobre Asilo Territorial promulgada pelo Decreto 55.929, de 19/04/1965, e os elementos impeditivos constantes da legislação migratória.

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Decreto 55.929, de 14/04/1965 ((Vigência em 14/01/1965). Convenção internacional. OEA. Promulga a Convenção sobre Asilo Territorial)