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Decreto 9.094, de 17/07/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os órgãos e as entidades responsáveis por bases de dados oficiais da administração pública federal prestarão orientações aos órgãos e às entidades públicos interessados para o acesso às informações constantes das bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis.

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