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Decreto 9.094, de 17/07/2017, art. 19

Artigo19

Art. 19

- As informações do formulário Simplifique!, de que trata o art. 14, serão divulgadas no painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados a que se refere o inciso V do caput do art. 3º do Decreto 8.936, de 19/12/2016.

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Lei 8.936, de 24/11/1994 (Altera dispositivos dos arts. 9º 10 da Lei 8.918, de 14/07/94)