Carregando…

Decreto 9.094, de 17/07/2017, art. 16

Artigo16

Capítulo V - DAS SANçõES PELO DESCUMPRIMENTO (Ir para)
Art. 16

- O servidor público ou o militar que descumprir o disposto neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei 8.112, de 11/12/1990, e na Lei 6.880, de 9/12/1980.

Parágrafo único - Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar à Controladoria-Geral da União.

Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 2º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)
Lei 6.880, de 09/12/1980 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares