Capítulo III - DA RACIONALIZAçãO DAS NORMAS (Ir para)
Art. 12- A edição e a alteração das normas relativas ao atendimento dos usuários dos serviços públicos observarão os princípios da eficiência e da economicidade e considerarão os efeitos práticos tanto para a administração pública federal quanto para os usuários.
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