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Decreto 8.992, de 20/02/2017, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Aos Diretores incumbe:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;

II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades;

III - promover a credibilidade da Previc;

IV - cumprir os planos e os programas da Previc;

V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições próprias e recebidas por delegação;

VI - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;

VII - apresentar propostas para ajustes e modificações na legislação que compõe o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar; e

VIII - contribuir para a modernização do ambiente institucional de atuação da Previc.

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