Art. 22
- Ao Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade compete:
I - propor, coordenar, executar e monitorar e avaliar a execução do plano anual de capacitação e outras atividades relacionadas à formação e ao desenvolvimento dos servidores do Instituto Chico Mendes, facultada a participação de outros interessados, observada a legislação pertinente;
II - oferecer capacitação relativa a unidades de conservação e conservação da biodiversidade; e
III - apoiar a gestão do conhecimento técnico-científico em biodiversidade.
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