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Decreto 8.961, de 16/01/2017, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As metas quadrimestrais para o superávit primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 57 da Lei 13.408/2016, constam do Anexo X.

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