Carregando…

Decreto 8.949, de 29/12/2016, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- À Diretoria de Cooperação Técnica compete:

I - planejar e coordenar técnica e administrativamente os projetos de cooperação técnica financiados no todo ou em parte por recursos externos ou objeto de acordo com organismo internacional; e

II - apoiar o planejamento, acompanhar e monitorar os acordos de cooperação técnica firmados com órgãos e entidades governamentais no âmbito deste Ministério.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?