Carregando…

Decreto 8.949, de 29/12/2016, art. 48

Artigo48

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 48

- Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

ANEXO OMISSIS
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?