Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 48- Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
ANEXO OMISSIS
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