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Decreto 8.949, de 29/12/2016, art. 45

Artigo45

Art. 45

- Ao Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, criado pela Lei 10.836, de 9/01/2004, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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Lei 10.836, de 09/01/2004 (Bolsa família)