Art. 42
- Ao Conselho de Recursos do Seguro Social, de que trata o art. 126 da Lei 8.213, de 24/07/1991, compete a jurisdição administrativa e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. [[Lei 8.213/1991, art. 126.]]
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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 126 (Benefícios previdenciários)