Carregando…

Decreto 8.949, de 29/12/2016, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Ao Conselho de Recursos do Seguro Social, de que trata o art. 126 da Lei 8.213, de 24/07/1991, compete a jurisdição administrativa e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. [[Lei 8.213/1991, art. 126.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 126 (Benefícios previdenciários)