Carregando…

Decreto 8.947, de 28/12/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Decreto 8.862, de 28/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.862, de 28/09/2016, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, até 31/12/2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República)
[Art. 1º - Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?