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Decreto 8.947, de 28/12/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 01 de janeiro de 2017, em 12 de abril de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV.

Decreto 9.015, de 29/03/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 31 de março de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV.]

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