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Decreto 8.946, de 28/12/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 5 de janeiro de 2017.

Brasília, 28/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Gilberto Kassab

ANEXO I [omissis]
ANEXO II [omissis]
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