Art. 54
- Os administradores deverão atender obrigatoriamente os seguintes critérios:
I - os requisitos estabelecidos no art. 28, com metade do tempo de experiência previsto em seu inciso IV; e [[Decreto 8.945/2016, art. 28.]]
II - as vedações de que tratam os incisos I, IV, IX, X e XI do caput do art. 29. [[Decreto 8.945/2016, art. 29.]]
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