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Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 23

Artigo23

Seção III - DO COMITê DE ELEGIBILIDADE(Ir para)
Art. 23

- O órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela indicação de administradores ou Conselheiros Fiscais preservará a independência dos membros estatutários no exercício de suas funções.

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