Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Seção I - DO ÂMBITO DE APLICAçãO E DAS DEFINIçõES(Ir para)
Art. 1º- Este Decreto regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Parágrafo único - As disposições deste Decreto se aplicam também às empresas estatais sediadas no exterior e às transnacionais, no que couber.
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Lei 13.303, de 30/06/2016 (dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)