Carregando…

Decreto 8.939, de 21/12/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?