Art. 1º
- O Decreto 8.928, de 9/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.928, de 09/12/2016, art. 1º (autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco). [Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 3 de janeiro de 2017.
Parágrafo único - O emprego das Forças Armadas poderá abranger o quantitativo máximo de quinhentos militares.] (NR)
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