Art. 8º
- À Auditoria Interna compete:
I - acompanhar e fiscalizar a gestão das políticas públicas sob responsabilidade da FIOCRUZ;
II - verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da FIOCRUZ;
III - atuar de forma preventiva e concomitante, de modo a minimizar ou erradicar o cometimento de falhas e impropriedades na gestão da FIOCRUZ; e
IV - acompanhar e apoiar os órgãos de controle externo em sua missão institucional.
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