Carregando…

Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 36

Artigo36

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 36

- Ao Chefe de Gabinete do Presidente da FIOCRUZ, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?