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Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Ao Congresso Interno, órgão máximo de representação da comunidade da FIOCRUZ, compete:

I - deliberar sobre assuntos estratégicos referentes ao macroprojeto institucional da FIOCRUZ;

II - deliberar sobre regimento interno e propostas de alteração do Estatuto da FIOCRUZ; e

III - apreciar matérias que sejam de importância estratégica para os rumos da FIOCRUZ.

Parágrafo único - O Congresso Interno será presidido pelo Presidente da FIOCRUZ e os critérios para sua composição e seu funcionamento serão determinados no regimento interno da FIOCRUZ.

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