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Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 30

Artigo30

Seção IV - DA UNIDADE DESCENTRALIZADA(Ir para)
Art. 30

- À Gerência Regional de Brasília compete:

I - representar a FIOCRUZ, nas suas áreas de competência, junto aos órgãos e às instituições públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e junto ao setor privado e ao terceiro setor sediados em Brasília;

II - estabelecer parcerias com instituições de ensino, pesquisa e saúde e de execução de políticas públicas para ciência e tecnologia, articular e apoiar redes sociotécnicas e as unidades da FIOCRUZ;

III - prestar assessoria técnica nas áreas de expertise da FIOCRUZ, com ênfase no desenvolvimento de políticas voltadas para a ciência, tecnologia e informação em saúde;

IV - apoiar a coordenação de ações da FIOCRUZ para a integração técnica-operacional e o desenvolvimento estratégico da instituição;

V - divulgar produtos e serviços da FIOCRUZ em âmbito local, regional e nacional;

VI - prestar suporte gerencial e administrativo de interesse da FIOCRUZ; e

VII - realizar atividades de ensino e pesquisa aplicada, dirigidas à governança e à gestão de políticas públicas e saúde.

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