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Decreto 8.932, de 14/12/2016, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Ao Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:

I - assistência de referência no âmbito da saúde da mulher, da criança e do adolescente, apoiando o SUS;

II - desenvolvimento de pesquisas nas áreas da saúde da mulher, da criança e do adolescente;

III - desenvolvimento do ensino e da formação de recursos humanos em sua área de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia da FIOCRUZ;

IV - avaliação, desenvolvimento e validação de novas tecnologias e modelos gerenciais de atenção à saúde; e

V - assessoria técnica, como unidade de referência, ao SUS e a outras instituições afins.

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