Art. 1º
- O Decreto 6.272, de 23/11/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.272, de 23/11/2007, art. 3º (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA) [Art. 3º - O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei 11.346, de 15/09/2006.
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 11 (Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo § 1º - A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos:
[...]
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
III - Ministério da Justiça e Cidadania;
[...]
IX - Ministério do Trabalho;
[...]
XI - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
XII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
[...]
XV - Ministério das Cidades;
XVI - Secretaria de Governo da Presidência da República;
XVII - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
XIX - Secretaria Especial de Direitos Humanos; e
XX - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
[...]] (NR)
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