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Decreto 8.929, de 09/12/2016, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Helder Barbalho

ANEXO OMISSIS
Decreto 9.098, de 18/07/2017, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II e III).
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