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Decreto 8.927, de 08/12/2016, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ao Departamento de Melhoria Habitacional compete:

I - propor a formulação, a articulação e o acompanhamento de programas e ações que envolvam a concessão de subsídios para melhoria habitacional;

II - propor a elaboração, a promoção e a implementação de programas de melhoria habitacional, assistência técnica à autoconstrução e ao mutirão;

III - propor a articulação de programas e ações voltados à melhoria habitacional com recursos e com financiamentos gerenciados pela União; e

IV - propor a elaboração e promover a implementação de programa de melhoria habitacional em parceria com o Poder Público local.

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