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Decreto 8.908, de 22/11/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Serra - Gilberto Kassab

PROTOCOLO COMPLEMENTAR PARA O DESENVOLVIMENTO CONJUNTO DO CBERS-4ª ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA AO ACORDO QUADRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE COOPERAÇÃO EM APLICAÇÕES PACÍFICAS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPAÇO EXTERIOR

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China (doravante denominados coletivamente [as Partes]),

Recordando o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas do Espaço Exterior, Ciência e Tecnologia, assinado em Pequim, em 08 de novembro de 1994;

Recordando o Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2000;

Recordando o Plano Decenal Sino-Brasileiro de Cooperação Espacial 2013-2022 entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional do Espaço da China (CNSA), assinado em Guangzhou, na China, em 06 de novembro de 2013;

Recordando a Carta de Intenções entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA) sobre a Cooperação Relativa a Novos Satélites, assinada em Pequim, em 09 de dezembro de 2014;

Levando em consideração o Relatório de Trabalho que especifica os parâmetros técnicos e outros detalhes sobre a construção do CBERS-4ª, aprovado em 20 de abril de 2015;

Considerando o desenvolvimento bem-sucedido do CBERS-1, CBERS-2, CBERS-2B, CBERS-3 e CBERS-4; e

Visando manter a continuidade do fornecimento dos dados dos satélites CBERS,

ACORDARAM O SEGUINTE:

ARTIGO I

As Partes construirão em conjunto um satélite CBERS-4ª, para garantir o fornecimento contínuo de imagens CBERS, dentro de seus parâmetros técnicos e a divisão de trabalho especificados no Relatório de Trabalho aprovado.

ARTIGO II

No CBERS-4ª, a divisão das tarefas de desenvolvimento e do montante de investimentos permanecerão idênticas às dos satélites CBERS-3/4: 50% (cinquenta por cento), respectivamente, para o Brasil e a China.

ARTIGO III

Os trabalhos de Montagem, Integração e Testes (AIT) do CBERS-4ª serão realizados no Brasil, e este satélite será lançado da China por um Veículo Lançador Longa Marcha. Os custos de lançamento serão compartilhados como nos satélites CBERS-3/4: 50%, respectivamente, para o Brasil e a China.

ARTIGO IV

O CBERS-4ª será lançado em 2018 e seu sistema de rastreamento, telemetria e controle (TT&C) será semelhante ao dos satélites CBERS-3/4.

ARTIGO V

As Partes designaram a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA) como as entidades responsáveis pela implementação do Protocolo Complementar.

ARTIGO VI

O projeto de cooperação no âmbito deste Protocolo Complementar cumprirá os princípios gerais acordados entre o Brasil e a China para o Programa CBERS.

ARTIGO VII

Cada uma das Partes notificará à outra da conclusão das formalidades necessárias à entrada em vigor deste Protocolo Complementar, o qual terá vigência a partir da data da última dessas notificações, e permanecerá em vigor por um período de dez (10) anos.

Feito no dia 19 de maio em 2015 em Brasília, em duplicata, nos idiomas português, chinês e inglês, sendo todos esses textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Aldo Rabelo
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
Xu Dazhe
Diretor da Administração Nacional de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional da China
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