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Decreto 8.829, de 03/08/2016, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base e de alto rendimento;

Decreto 9.299, de 05/03/2018 (Nova redação ao inc. I. Vigência em 04/04/2018).

Redação anterior: [I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base, ao esporte de alto rendimento e ao desenvolvimento do esporte universitário;]

II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e para-esporte de alto rendimento;

III - (Revogado pelo Decreto 9.299, de 05/03/2018).

Decreto 9.299, de 05/03/2018 (revoga o inc. III. Vigência em 04/04/2018).

Redação anterior: [III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o esporte universitário;]

IV - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;

V - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e para-atletas;

VI - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios;

VII - apoiar os atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;

VIII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;

IX - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

X - promover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação; e

XI - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações.

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