Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º- A Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial regida pela Lei 8.181, de 28/03/1991, vinculada ao Ministério do Turismo, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico.
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