- Compete ao Plenário da APFUT:
I - decidir, de maneira fundamentada, os recursos interpostos contra as decisões do Presidente;
II - reexaminar as decisões do Presidente que determinarem o arquivamento de denúncias;
III - expedir regulamentação sobre procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei 13.155/2015; [[Lei 13.155/2015, art. 4º.]]
IV - requisitar informações e documentos às entidades desportivas; e
V - elaborar e aprovar o regimento interno da APFUT.
Parágrafo único - A regulamentação de que trata o inciso III do caput será necessariamente precedida de consulta às entidades desportivas profissionais participantes do PROFUT e as críticas e sugestões serão examinadas e permanecerão à disposição do público em sítio eletrônico, nos termos do regimento interno.
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