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Decreto 8.638, de 15/01/2016, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A edição dos instrumentos de planejamento de que trata o art. 8º dependerá de prévia manifestação favorável do Comitê de Governança Digital ou da estrutura equivalente. [[Decreto 8.638/2016, art. 8º.]]

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