DECRETO 8.636, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
(D. O. 14-01-2016)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 145, de 2/06/2011; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de julho de 2011, nos termos de seu Artigo XII; Decreta:
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