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Decreto 8.632, de 30/12/2015, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

Decreto 8.931, de 14/12/2016, art. 1º (Nova redação aos Anexos I e II).
ANEXO OMISSIS
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