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Decreto 8.630, de 30/12/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 31-12-2015)

(Vigência externa em 13/05/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo na Área de Submarinos entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, firmado no Rio de Janeiro, em 23/12/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa firmaram, no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, o Acordo na Área de Submarinos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 128, de 8/04/2011;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de maio de 2011, nos termos de seu Artigo 11; Decreta:

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