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Decreto 8.628, de 30/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criada a Medalha [Mérito Acanto], destinada a agraciar o militar que se tenha destacado por sua exemplar dedicação à profissão e pelo invulgar interesse no aprimoramento de seu mister na área de Intendência.

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