Seção II - DOS SECRETáRIOS E DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 18- Aos Secretários compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades das unidades que integrem suas áreas de competência e exercer atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação.
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