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Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Decreto 7.709, de 3/04/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.709, de 03/04/2012, art. 6º (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras.)
[Art. 6º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)
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