Art. 14
- O Decreto 8.194, de 12/02/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.194, de 12/02/2014, art. 7º(Requisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993). [Art. 7º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)
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