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Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O Decreto 7.903, de 4/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.903, de 04/02/2013, art. 7º (Licitação. Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.)
[Art. 7º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)
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