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Decreto 8.622, de 29/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008, anexo a este Decreto.

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