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Decreto 8.618, de 29/12/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor a partir de 01/01/2016.

Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão - Miguel Rossetto

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