Art. 19
- A Secretaria do Tesouro Nacional divulgará modelos das leis autorizativas a que se referem:
I - o § 3º do art. 9º; [[Decreto 8.616/2015, art. 9º.]]
II - o § 2º do art. 10; e [[Decreto 8.616/2015, art. 10.]]
III - o § 2º do art. 14. [[Decreto 8.616/2015, art. 10.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!