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Decreto 8.607, de 18/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Seicheles, firmado em Vitoria, em 16 de setembro de 2008, anexo a este Decreto.

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