Art. 1º
- Ficam promulgadas as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes, realizada entre 13 e 17 de novembro de 2000, e pela 31ª Assembleia de Signatários, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2000, e ratificadas pela República Federativa do Brasil, anexas a este Decreto.
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